Ao comprar um imóvel residencial, você pode utilizar seu FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
No entanto, é muito importante verificar as regras de uso do FGTS antes de iniciar o seu processo de Crédito Imobiliário, pois há exigências que podem comprometer a utilização desse fundo, se não observadas.
Requisitos necessários para você utilizar o FGTS no Financiamento Imobiliário:
• Optante pelo FGTS há, no mínimo, três anos.
• Não ter sido proprietário do imóvel que deseja adquirir em um período de dois anos.
• O(s) comprador(es) não poderá(ao) possuir participação superior a 40% como proprietário, cessionário ou usufrutuário de um imóvel.
• O(s) comprador(es) não poderá(ao) ser proprietário(s) de imóveis residenciais no local em que reside(m), trabalhe(m) ou onde irá(ão) residir. Incluem-se nessa restrição municípios limítrofes (vizinhos) ou localizados na região metropolitana.
• O(s) comprador(es) não podem, também, ser(em) titular(es) de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país.
Requisitos necessários para enquadramento do imóvel:
• Ser imóvel residencial urbano concluído.
• Ter a finalidade para domicílio do próprio comprador.
• Não ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de três anos.
• Estar localizado no mesmo município, em cidade limítrofe, ou na mesma região metropolitana, onde o adquirente exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano.
• Deve ter o seu valor de avaliação fixado dentro dos limites máximos estabelecidos nas regras do SFH, ou seja, valor de avaliação do imóvel não poderá ser superior a R$ 500 mil e o valor de financiamento limitado a R$ 400 mil.
Para acessar o guia de enquadramento, clique aqui.
Se você e o seu futuro imóvel estão enquadrados para a utilização do FGTS, saiba quais os documentos necessários. Clique aqui e acesse o check list de documentos.
Se você e o seu futuro imóvel estão enquadrados para a utilização do FGTS, saiba quais os documentos necessários:
• Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS;
• Declaração de Não Propriedade;
• Opção de Venda.
Obs.: Nos casos de uso do FGTS para amortização, observar o prazo mínimo de 2 anos entre cada utilização da conta do FGTS.