Para você que quer comprar um imóvel utilizando o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, verifique antecipadamente a finalidade do seu uso, e se você e o imóvel desejado estão enquadrados para utilização desse benefício.
Veja algumas regras que devem ser observadas por você para utilizar esse recurso:
Em se tratando de Financiamento Imobiliário, você pode fazer uso do FGTS para as seguintes finalidades:
- Para aquisição de imóvel residencial urbano e concluído.
- Para amortização ou quitação do saldo devedor do contrato de financiamento imobiliário.
- Para pagamento de parte do valor das prestações de financiamento imobiliário.
Requisitos necessários para que você possa utilizar o FGTS no Financiamento Imobiliário:
- É necessário contribuir para o FGTS há no mínimo 3 anos.
- Não possuir participação superior a 40% como proprietário, cessionário ou usufrutuário de um imóvel.
- Não ter sido proprietário do imóvel que deseja adquirir num período de dois anos.
- Não estar comprando ou ser proprietário de outro imóvel residencial financiado pelo SFH em qualquer parte do território nacional.
Requisitos necessários para enquadramento do imóvel:
- Tratar-se de imóvel residencial urbano concluído.
- Ter sua finalidade para domicílio do próprio comprador.
- Não ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de 3 anos.
- Estar localizado no mesmo município, em cidade limítrofe, ou na mesma região metropolitana onde o adquirente exerça ocupação principal, ou resida a mais de um ano.
- Deve ter o seu valor de avaliação e venda, fixados dentro dos limites máximos estabelecidos nas regras do SFH.
Se você e o seu futuro imóvel estão enquadrados para a utilização do FGTS, saiba quais os documentos necessários:
- Formulário Autorização para Movimentação de Conta Vinculada do FGTS (documento oficial da Caixa Econômica Federal) com firma reconhecida pelo proponente;
- Extrato da conta do FGTS atualizado em papel timbrado;
- Declaração e Termo de Responsabilidade para fins de Utilização Conta Vinculada do FGTS (modelo do banco fornecido na agência) preenchido e assinado com firma reconhecida
Cópia autenticada da carteira de trabalho das páginas com a identificação do trabalhador e opção do FGTS.
Obs.: Nos casos de uso do FGTS para amortização, observar o prazo mínimo de 2 anos entre cada utilização da conta do FGTS.